ESTE REGULAMENTO ESTARÁ VÁLIDO A PARTIR DE 06/06/2024

REGULAMENTO DO PROGRAMA VOEBIZ NOVO

O Programa VoeBiz é um programa de fidelidade da Gol Linhas Aéreas S.A. exclusivo para pessoas jurídicas, próprio de coalizão para fidelização de clientes, constituído de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos em passagens aéreas para voos operados pela GOL, observados os termos e condições deste Regulamento.

1. DEFINIÇÕES E REGRAS DE INTERPRETAÇÃO

1.1. Neste Regulamento, as seguintes palavras e expressões, quando escritas em letras iniciais maiúsculas, no singular ou no plural, possuem o significado abaixo indicado.

“Acordo Comercial”

significa o contrato celebrado entre a GOL e a pessoa jurídica de direito privado, cujo objetivo é definir os termos e condições das tarifas aplicáveis aos colaboradores desta pessoa jurídica, quando estiverem a serviço, em voos com a GOL.

“Administrador”

significa o colaborador da Empresa Participante designado durante o processo de inscrição como pessoa de contato, que tenha capacidade, poder e autoridade para vincular a Empresa Participante ao Programa VoeBiz. Para todos os fins deste Regulamento, Empresa Participante e Administrador serão solidários ativa e passivamente entre si, de modo que as obrigações de sua responsabilidade nos termos deste Regulamento poderão ser integralmente exigidas de qualquer um deles.

“Agências de Turismo”

significam as empresas que atuam no mercado de turismo, ou seja, fornecem, prestam serviços, intermediam, distribuem e/ou de qualquer forma comercializam produtos e serviços relacionados a viagens e desenvolvem atividades afins. Exemplificativamente, estão incluídas nesse conceito as agências de viagens, consolidadoras e operadoras de turismo.

“Autoridade Governamental”

significa qualquer Estado ou governo (federal, estadual, municipal ou outro), qualquer entidade, autoridade ou órgão, com poderes executivos, legislativos, judiciais, regulatórios ou administrativos, de acordo com a lei aplicável, incluindo qualquer autoridade, agência, departamento, comitê, comissão ou agência autorregulatória, Ministérios, Secretarias, ou qualquer foro, tribunal ou árbitro, qualquer bolsa de valores ou mercado de balcão organizado, e ainda, empresas públicas e sociedades de economia mista.

“Bilhete Aéreo”

significa a passagem aérea para voar com a GOL, consubstanciado em um número da reserva de voo, por meio do qual a Empresa Participante poderá acumular Pontos VoeBiz. Para fins deste Regulamento, que tenham como classe de reserva: econômica e executiva; ou a tarifa: Promo, Light, Plus, Max, Premium Economy e Executiva.

“Bilhete Prêmio”

significa o Bilhete Aéreo resgatado pela Empresa Participante em decorrência da utilização de Pontos VoeBiz por meio do Portal VoeBiz, para voar em voos operados pela GOL.

“Categoria”

significa uma das classificações existentes ou que possam vir a ser criadas no Programa VoeBiz, a saber: VoeBiz, Essencial, Prime, Super Prime e Exclusive.

“Categoria Exclusive”

significa a categoria destinada à Empresa Participante que atingiu volume em passagens voadas com a GOL a partir de 2.000.000 (dois milhões) de Pontos Qualificáveis e que possui Acordo Comercial com a GOL, não sendo elegível ao acúmulo de Pontos VoeBiz e Pontos Qualificados em suas transações.

“Central de Atendimento”

significa o canal de atendimento e relacionamento direcionado às Empresas Participantes e/ou interessados no Programa VoeBiz, conforme informações de contato atualizadas no Portal VoeBiz.

“Conta VoeBiz”

significa a conta única da Empresa Participante no âmbito do Programa VoeBiz, na qual são registrados, dentre outras informações, os acúmulos e resgates de Pontos VoeBiz, o prazo de expiração dos Pontos VoeBiz e os dados cadastrais da Empresa Participante.

“Clube Smiles para Empresas”

trata-se de um benefício corporativo, configurando-se como o clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Gol, onde a Empresa Participante do Programa VoeBiz poderá contratar o subsídio do pagamento da assinatura do Clube Smiles, para que os seus colaboradores, observando os seus termos e condições, possam usufruir de tais benefícios, e obter promoções excepcionais.

“Dados de Acesso”

significa o conjunto formado pelo Número da Conta VoeBiz e pela Senha VoeBiz, que identificam a Empresa Participante e permitem acesso e movimentação da Conta VoeBiz.

“Empresa Participante”

significa a pessoa jurídica que, através de seu Administrador, tenha se cadastrado como participante do Programa VoeBiz, desde que (i) preenchidas as condições exigidas para tanto, nos termos deste Regulamento; e (ii) tenha aceitado expressamente as condições deste Regulamento.

“GOL”

significa a GOL LINHAS AÉREAS S.A., administradora do Programa VoeBiz, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “GOL”.

“Número de Conta VoeBiz”

significa o número de cadastro da Empresa Participante no Programa VoeBiz.

“Ponto Qualificável”

significa a unidade do Programa VoeBiz que confere direito de progressão de Categoria à Empresa Participante.

“Ponto VoeBiz”

significam os créditos acumulados pela Empresa Participante do Programa VoeBiz por meio da compra de voos operados pelo GOL ou por suas Parceiras Aéreas, conforme aplicável, os quais podem ser utilizados para a compra de Bilhetes Prêmio e outros prêmios eventualmente disponibilziados, em acordo com os termos e condições previstos neste Regulamento.

“Portal VoeBiz”

significa o sítio eletrônico do Programa VoeBiz na rede mundial de computadores, sob domínio da GOL, onde a Empresa Participante poderá realizar o resgate de Pontos VoeBiz para aquisição de Bilhetes Prêmio.

“Programa VoeBiz”

significa o programa de fidelidade da GOL exclusivo para pessoas jurídicas de direito privado, que obedeçam aos seguintes critérios, dentre outros: (i) esteja regularmente constituída e ativa no Brasil, com inscrição válida perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; e (ii) não esteja classificada de qualquer forma como Autoridade Governamental ou Agência de Turismo.

“Publicações”

significam as comunicações atinentes ao Programa VoeBiz, as quais são direcionadas à atualização das Empresas Participantes, via Portal VoeBiz e mensagens eletrônicas enviadas aos e-mails cadastrados.

“Regulamento”

significa o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa VoeBiz.

“Requalificação”

significa o procedimento realizado no dia 31 de dezembro de cada ano civil, com o objetivo de avaliar o atingimento ou não da Empresa Participante dos limites mínimos de quantidade de Pontos Qualificáveis necessários para sua permanência ou regressão na Categoria.

“Senha VoeBiz”

significa a senha de uso pessoal e intransferível do Administrador, para acesso à Conta VoeBiz.

1.2. Este Regulamento deverá ser regido e interpretado de acordo com os seguintes princípios:

(i) Os cabeçalhos e títulos deste Regulamento servem apenas para conveniência de referência e não limitarão ou afetarão o significado das cláusulas, parágrafos ou itens aos quais se aplicam;

(ii) Os termos “inclusive”, “incluindo” e outros termos semelhantes serão interpretados como se estivessem acompanhados da frase “a título meramente exemplificativo” e “sem limitação”;

(iii) Sempre que exigido pelo contexto, as definições contidas neste Regulamento serão aplicadas tanto no singular quanto no plural e o gênero masculino incluirá o feminino e vice-versa, sem alteração de significado;

(iv) Referências a qualquer documento ou outros instrumentos incluem todas as suas alterações, substituições e consolidações e respectivas complementações, salvo se expressamente disposto de forma diferente; e

(v) Salvo se de outra forma expressamente estabelecida neste instrumento, referências a itens ou anexos aplicam-se a itens e anexos deste Regulamento.

2. ADESÃO AO PROGRAMA VOEBIZ

2.1 Poderão se cadastrar no Programa VoeBiz as pessoas jurídicas de direito privado que obedeçam aos seguintes critérios, dentre outros estabelecidos neste Regulamento: (i) esteja regularmente constituída e ativa no Brasil, com inscrição válida perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda; e (ii) não esteja classificada de qualquer forma como Autoridade Governamental ou Agência de Turismo.

2.2 Antes de se inscrever no Programa VoeBiz, os representantes legais da pessoa jurídica de direito privado deverão ler integralmente este Regulamento, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade da GOL. Ao solicitar o cadastramento no Programa VoeBiz, a pessoa jurídica de direito privado, por meio de seu Administrador, confirma seu interesse espontâneo de aderir ao Programa VoeBiz, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade da GOL. Em caso de discordância, não será possível a inscrição da interessada no Programa VoeBiz.

2.3 A inscrição ao Programa VoeBiz deverá ser feita pelo Administrador da pessoa jurídica de direito privado interessada, por meio do Portal VoeBiz ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela GOL. Para a devida inscrição, serão solicitados dados da pessoa jurídica, incluindo, mas não se limitando, à razão social, nome fantasia, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, número de colaboradores, setor, atividade principal, endereço para comunicação e telefone.

2.3.1 A pessoa jurídica interessada deverá designar um Administrador da Conta VoeBiz durante o procedimento de adesão. O Administrador deverá ser um colaborador da pessoa jurídica com poderes para representá-la na forma de seu estatuto ou contrato social e que fará o pedido de adesão. O nome completo, telefone residencial, celular, endereço de e-mail e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Economia do Administrador são informações obrigatórias a serem fornecidas durante o procedimento de cadastro.

2.3.2 Durante o cadastro no Programa VoeBiz, a pessoa jurídica interessada concorda em receber as Publicações VoeBiz que são partes integrantes do Programa VoeBiz, por meio do e-mail do Administrador da Conta VoeBiz. A pessoa jurídica interessada é responsável por fornecer à GOL um endereço de e-mail correto e válido. Em caso de alteração de quaisquer dados de cadastro da Empresa Participante ou do Administrador da Conta VoeBiz, a Empresa Participante deverá notificar a GOL por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias, por meio do preenchimento do formulário constante no Portal VoeBiz.

2.3.3 A GOL solicita os referidos dados da Empresa Participante e do Administrador da Conta VoeBiz, quando do ingresso da Empresa Participante no Programa VoeBiz pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelo Empresa Participante.

2.3.4 É de responsabilidade da Empresa Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas sob pena de não poder usufruir de todos os benefícios oferecidos pela GOL na plataforma do Programa VoeBiz. A GOL não se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela Empresa Participante, em virtude de dados ou informações incorretas fornecidas pelo Administrador.

2.4 A GOL não se responsabilizará por eventuais danos ou prejuízos sofridos pela Empresa Participante, em virtude de dados ou informações incorretas fornecidas pelo Administrador da Conta VoeBiz. Ao solicitar sua inscrição no Programa VoeBiz, a Empresa Participante declara que todas as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob a pena da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e o artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).

2.4.1 Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa VoeBiz, a Empresa Participante estará sujeita às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá a Empresa Participante ser excluída do Programa VoeBiz.

3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA VOEBIZ

3.1 A análise do pedido de inscrição no Programa VoeBiz será efetuada pela GOL, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação. A GOL se reserva o direito de recusar, a seu exclusivo critério, o registro de qualquer pessoa jurídica de direito privado que não cumpra com as condições exigidas para participação no Programa VoeBiz.

3.2 As Agências de Turismo não estão autorizadas e não serão aceitas a participar do Programa VoeBiz. Colaboradores de Agências de Turismo também não serão aceitos como Administradores da Conta VoeBiz em nome de uma Empresa Participante.

3.3 Para análise do pedido de inscrição, a GOL poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade da Empresa Participante, bem como as demais informações por ela fornecidas.

3.4 São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa VoeBiz, entre outros:

a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pela pessoa jurídica interessada;

b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e

c) a tentativa de reingresso no Programa VoeBiz da Empresa Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.

3.5 A pessoa jurídica de direito privado em fase de aprovação ao Programa VoeBiz deverá submeter apenas um formulário de cadastro.

3.6 Uma vez concluído o processo de cadastro no Portal VoeBiz, a GOL verificará se a pessoa jurídica de direito privado cadastrada atende os termos e condições previstas neste Regulamento e informará ao Administrador confirmação ou rejeição ao Programa VoeBiz por e-mail em até 5 (cinco) dias úteis.

4. CONTA VOEBIZ

4.1 Após aprovação do pedido de inscrição, será criado um Número de Conta VoeBiz, no qual serão registrados os Pontos VoeBiz, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração de pontos, informações sobre voos, bem como os dados cadastrais da Empresa Participante, entre outros.

4.2 A GOL deverá informar ao Administrador o Número de Conta VoeBiz por meio do e-mail previamente fornecido no cadastro. O Administrador será responsável pela utilização de Número de Conta VoeBiz da Empresa Participante.

4.3 A Empresa Participante poderá ter somente uma única Conta VoeBiz ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta VoeBiz para a mesma Empresa Participante, a GOL reserva-se no direito de cancelar e excluir a Conta VoeBiz em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta VoeBiz que possuir o maior saldo de Pontos VoeBiz. Os Pontos VoeBiz existentes na Conta VoeBiz cancelada serão objeto de análise interna da GOL e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, os Pontos VoeBiz poderão ser transferidos para a Conta VoeBiz que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade original.

4.4 O Administrador é responsável pela Senha VoeBiz e login, não devendo compartilhar esses dados com os demais colaboradores da Empresa Participante ou com terceiros. Caso o Administrador esteja em período de férias ou tenha sido desligado da Empresa Participante, esta poderá, por meio do preenchimento do formulário de atendimento constante no Portal VoeBiz, alterar o Administrador. O prazo de alteração é de até 10 (dez) dias corridos.

4.5 A adesão ao Programa VoeBiz é intransferível e o Administrador deve informar imediatamente à GOL alterações de endereço, mudança da sede social, término de suas atividades e quaisquer outras alterações referentes à Empresa Participante.

4.6 O Administrador é o único responsável autorizado a gerenciar o cadastro da Empresa Participante no Programa VoeBiz, com sua respectiva Senha VoeBiz e login.

4.7 A Empresa Participante, por intermédio do seu Administrador, será a única responsável por cadastrar todos os seus colaboradores no Portal Voebiz, assumindo ainda, a responsabilidade de gerenciar o referido cadastro do seu corpo funcional na no Portal VoeBiz, incluindo novos colaboradores e excluindo aqueles que não mais pertençam aos seus quadros.

4.7.1 A partir do cadastro de colaboradores referida no item 4.7 acima, a Empresa Participante poderá emitir Bilhetes Aéreos em seus nomes e ainda, conceder aos seus colaboradores cadastrados os benefícios do Clube Smiles para Empresas, conforme previsão no item 13 e seguintes deste Regulamento e/ou outros eventuais benefícios e produtos disponibilizados no Programa VoeBiz.

4.7.2 Não será permitida a concessão de benefícios aos colaboradores que não estejam cadastrados no Portal VoeBiz. Ademais, cabe à Empresa Participante efetuar o gerenciamento dos benefícios que deseja disponibilizar para os seus colaboradores, sendo toda a gestão realizada mediante as funcionalidades do Portal VoeBiz.

5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA VOEBIZ

5.1 É direito da Empresa Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa VoeBiz, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento.

5.1.1. A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo Administrador, ou, excepcionalmente, por outro representante legal da Empresa Participante, sendo facultado à GOL solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.

5.1.2 A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DA CONTA VOEBIZ E DOS PONTOS VOEBIZ NELA REGISTRADOS. OS BILHETES AÉREOS E BILHETES PRÊMIO JÁ EMITIDOS E AINDA NÃO UTILIZADOS PERMANECERÃO VÁLIDOS E A EMPRESA PARTICIPANTE PODERÁ CONSULTAR OS DADOS DO VOO E DEMAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE COM A GOL, OU, AINDA, NA CENTRAL DE ATENDIMENTO.

5.1.3 A EMPRESA PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA VOEBIZ NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DOS PONTOS VOEBIZ.

5.1.4 Caso a Empresa Participante solicite o cancelamento do Programa VoeBiz, a GOL procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A GOL providenciará o cancelamento solicitado pela Empresa Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.

5.2 SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A GOL PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA VOEBIZ A EMPRESA PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, seus Pontos VoeBiz com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos casos de compra e venda irregular de Bilhetes Aéreos, Bilhetes Prêmio ou de produtos e serviços eventualmente disponibilizados no Portal VoeBiz;

b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de Pontos VoeBiz;

c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes;

d) quando a Empresa Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta VoeBiz ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa VoeBiz, ou causar prejuízos à GOL ou às suas Parceiras Aéreas;

e) quando a Empresa Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa VoeBiz, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa VoeBiz; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Pontos VoeBiz;

f) quando a Empresa Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente à GOL sobre a violação de sua Senha VoeBiz, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta VoeBiz ou a substituição da Senha VoeBiz;

g) quando a Empresa Participante fornecer seu Número de Conta VoeBiz e/ou Senha VoeBiz para terceiros.

5.3. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA VOEBIZ, DO PROGRAMA VOEBIZ OU DA SENHA VOEBIZ, A GOL PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA VOEBIZ, BEM COMO SOLICITAR À EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA VOEBIZ O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.

5.4 À Empresa Participante que for suspensa ou excluída do Programa VoeBiz, pela prática das condutas previstas no item 5.2 acima, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.1.2. e 5.1.3, com exceção dos Bilhetes Prêmio, cuja manutenção ou não será avaliada pela GOL, de acordo com a conduta praticada pela Empresa Participante.

5.5 A prática das condutas previstas no item 5.2 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da GOL:

A) O ESTORNO NA CONTA VOEBIZ DOS PONTOS VOEBIZ OBTIDOS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;

B) O CANCELAMENTO DOS BILHETES-PRÊMIO DA EMPRESA PARTICIPANTE QUE COMETEU OU CORROBOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E

C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DA EMPRESA PARTICIPANTE INFRATORA AO PROGRAMA VOEBIZ, POR TEMPO INDETERMINADO.

5.6 A CONTA VOEBIZ CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA GOL, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, AO PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

5.7 NO CASO DE FALENCIA OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA VOEBIZ, A CONTA VOEBIZ SERÁ ENCERRADA, E OS PONTOS VOEBIZ CANCELADOS. OS BILHETES PRÊMIO VINCULADOS À CONTA VOEBIZ DA EMPRESA PARTICIPANTE QUE TEVE A FALÊNCIA DECLARADA OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE PONTOS VOEBIZ DA EMPRESA PARTICIPANTE QUE TEVE A FALÊNCIA DECLARADA OU ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES SUJEITARÁ O INFRATOR À EXCLUSÃO DO PROGRAMA VOEBIZ, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

5.8 A GOL reserva-se ao direito de modificar ou cancelar os termos e condições previstos neste Regulamento, inclusive a estrutura de ganho e de troca de Pontos VoeBiz e/ou de encerrar o Programa VoeBiz na sua totalidade. Em caso de mudanças ou alterações no Programa VoeBiz, a Empresa Participante será notificada por meio das Publicações VoeBiz e as alterações entrarão em vigor após 90 (noventa) dias corridos a contar da data da notificação ou envio do comunicado.

5.9 A GOL reserva-se o direito de encerrar o Programa VoeBiz a qualquer momento, a seu exclusivo critério. Caso a GOL encerre o Programa VoeBiz, as Empresas Participantes não poderão mais acumular os Pontos VoeBiz a partir da notificação do encerramento e os Pontos VoeBiz acumulados poderão ser utilizados até os 6 (seis) meses seguintes à data do envio da notificação.

5.10 A GOL não será responsável por nenhuma perda ou dano resultante de qualquer mudança nos termos do presente Regulamento ou em virtude do encerramento do Programa VoeBiz.

5.11 É expressamente vedado qualquer tipo de comercialização de Pontos VoeBiz, tais como venda, compra, corretagem, revenda, permuta ou troca de Pontos VoeBiz, Bilhetes Prêmio ou outros prêmios e benefícios que venham a ser lançados pelo Programa VoeBiz. A violação a esta disposição confere à GOL o direito de cancelar o Número de Conta VoeBiz e excluir definitivamente a Empresa Participante infratora e demais violadores do Programa VoeBiz, sem prejuízo da responsabilização do infrator nas esferas administrativa, cível e penal.

5.12 Em caso de falsa declaração, fraude ou violação dos termos do presente Regulamento, de uso abusivo ou do não cumprimento das regras do Programa VoeBiz, dos procedimentos ou instruções dos funcionários da GOL, ou de conduta imprópria da Empresa Participante, de seu Administrador e/ou de seus colaboradores, em relação à GOL, Parceiras Aéreas e/ou as empresas afiliadas à GOL, a GOL se reserva o direito de encerrar imediatamente a adesão da Empresa Participante e/ou de cancelar o saldo de Pontos VoeBiz, incluindo todos os Pontos VoeBiz acumulados ou em curso de validação, e os Bilhetes Prêmio emitidos.

5.13 Se a Empresa Participante (i) transferir sua sede social para outro país diferente do Brasil; e/ou (ii) se o registro ou autorização para Empresa Participante realizar as atividades for cancelada; e/ou (iii) se a Empresa Participante cessar suas atividades profissionais em razão de liquidação voluntária ou involuntária, ou por qualquer outra razão, a GOL se reserva o direito de encerrar imediatamente a Conta VoeBiz da Empresa Participante.

5.14 Se uma Empresa Participante deixa de acumular Pontos VoeBiz dentro de um período de 24 (vinte e quatro) meses, a GOL se reserva o direito de desativar e encerrar a Conta VoeBiz da Empresa Participante. Neste caso, a Empresa Participante perderá também quaisquer Pontos VoeBiz acumulados desde a data de adesão (data da confirmação do cadastro da Empresa Participante ao Programa VoeBiz, definida de acordo com mensagem eletrônica enviada pela GOL ao endereço de e-mail informado pelo Administrador). Os Bilhetes Prêmio permanecerão válidos.

5.15 A GOL utilizará as Publicações VoeBiz para comunicar as Empresas Participantes sobre as oportunidades de resgate dos Pontos VoeBiz por Bilhetes Prêmio e outros prêmios eventualmente disponibilizados, que serão todos submetidos à verificação das disponibilidades e das possibilidades no momento da reserva. A GOL se reserva o direito de adicionar novas regras aos Bilhetes Prêmio e aos outros prêmios eventualmente disponibilizados a qualquer momento, bem como alterar e/ou aumentar o montante dos Pontos VoeBiz necessários para validar o resgate.

6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE

6.1 A GOL tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações cadastrais, financeiras e demais dados acessados ou compartilhados pela Empresa Participante do Programa VoeBiz, nos termos deste Regulamento.

6.1.1 Ao solicitar o cadastramento no Programa VoeBiz, a Empresa Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela GOL, com vistas ao oferecimento de produtos ou serviços, ao desenvolvimento de campanhas promocionais, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte das investigações.

6.1.2 A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela GOL.

6.1.3 Os dados relacionados ao cadastro da Empresa Participante e do Administrador serão tratados e utilizados pela GOL em conformidade com as regulamentações em vigor referentes à proteção de dados, observada a política de Privacidade constante no Portal VoeBiz.

6.1.4 As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.

6.1.5 Os dados de cadastro poderão ser alterados durante a execução do Programa VoeBiz, mediante atualização na área logada do Administrador. Além disto, esses dados poderão ser utilizados pelo marketing direto da GOL para fins de comunicação. Se o Administrador não desejar receber as informações sobre os produtos e serviços, ele poderá a qualquer momento informar à Central de Atendimento do Programa VoeBiz, realizar a alteração na área logada ou descadastrar seu e-mail no “opt-out” de cada e-mail encaminhado.

6.2 O Número de Conta VoeBiz, login e a Senha VoeBiz são de uso exclusivo da Empresa Participante, por meio do Administrador da Conta VoeBiz, que deverá mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros. Os dados poderão ser alterados, inclusive o Administrador, por meio do preenchimento do formulário de atendimento constante no Portal VoeBiz, cujo prazo é de 10 dias corridos.

6.3 A GOL expressamente recomenda que a Empresa Participante não acesse sua Conta VoeBiz por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.

6.3.1 A GOL também recomenda expressamente que a Empresa Participante adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para o acesso ao Portal VoeBiz, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.

6.4 A GOL não será responsável pelo mau uso do Número de Conta VoeBiz, login e Senha VoeBiz da Empresa Participante, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos Dados de Acesso será de exclusiva responsabilidade do Participante, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a GOL de qualquer responsabilidade por tais atos.

6.5 A EMPRESA PARTICIPANTE DO PROGRAMA VOEBIZ COMPROMETE-SE, AINDA, A:

A) NÃO SOLICITAR O NÚMERO DE CONTA VOEBIZ E/OU SENHA VOEBIZ DE OUTRA EMPRESA PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA VOEBIZ QUE PERTENÇA A OUTRA EMPRESA PARTICIPANTE;

B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA VOEBIZ PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;

C) NÃO COMPARTILHAR OS DADOS DE ACESSO, INCLUSIVE O NÚMERO DE CONTA VOEBIZ E/OU SENHA VOEBIZ, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA VOEBIZ;

D) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA VOEBIZ;

E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA VOEBIZ PARA SUA EMPRESA PARTICIPANTE;

F) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA VOEBIZ PARA TERCEIROS QUE NÃO SEJAM COLABORADORES DA EMPRESA PARTICIPANTE; E

G) NO CASO DE ACESSO AO PORTAL VOEBIZ POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS.

6.6 A GOL enviará mensagens por meio do e-mail do Administrador acerca das movimentações realizadas na Conta VoeBiz. As mensagens, novidades e comunicações promocionais da GOL, e, caso a Empresa Participante não queira recebê-las, poderá solicitar à GOL que deixe de encaminhá-las.

6.6.1 A GOL jamais envia mensagens por e-mail às Empresas Participantes do Programa VoeBiz solicitando o fornecimento de Dados de Acesso ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso a Empresa Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas no e-mail cadastrado deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento.

7. PONTOS VOEBIZ

7.1 Os Pontos VoeBiz significam os créditos acumulados pela Empresa Participante do Programa VoeBiz por meio da compra de voos operados pelo GOL, conforme aplicável, os quais podem ser utilizados para o resgate de Bilhetes Prêmio, em acordo com os termos e condições previstos neste Regulamento.

7.2 OS PONTOS VOEBIZ SÃO DE USO EXCLUSIVO DA EMPRESA PARTICIPANTE E INTRANSFERÍVEIS, SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A QUAISQUER TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, DOAÇÃO, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA GRATUITA OU ONEROSA, EXCETO QUANDO PERMITIDO PELO PROGRAMA VOEBIZ, POR MEIO DE SEUS PRODUTOS, SERVIÇOS OU CAMPANHAS PROMOCIONAIS. OS PONTOS VOEBIZ NÃO PODERÃO SER CONVERTIDOS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE, EM NENHUMA HIPÓTESE OU CONTEXTO, EXCETO SE E QUANDO A GOL DESENVOLVER PRODUTO OU CAMPANHA PROMOCIONAL QUE PERMITA EXPRESSAMENTE O CONTRÁRIO.

7.3 As Empresas Participantes poderão acumular Pontos VoeBiz desde que atendidos cumulativamente aos seguintes critérios:

a) a realização de voos domésticos ou internacionais com a GOL, desde que os voos sejam elegíveis para acúmulo de Pontos VoeBiz e observado o disposto no item 7.8;

b) a classe de reserva ou a tarifa indicada no Bilhete Aéreo seja uma das classes ou tarifas participantes do Programa VoeBiz; e

c) a emissão do bilhete GOL (G3) em nome de um colaborador da Empresa Participante

7.4 As regras para acúmulo de Pontos VoeBiz em voos GOL, são definidas pela GOL, para seus respectivos voos, e estão disponíveis para consulta no Portal do VoeBiz.

7.5 Para acumular Pontos VoeBiz, a Empresa Participante deverá estar regularmente inscrita no Programa VoeBiz e fornecer o Número de Conta VoeBiz, conforme aplicável, quando da realização da compra de passagens aéreas junto à GOL. Para fins de acúmulo de Pontos VoeBiz, não será possível informar o Número de Conta VoeBiz no momento do check-in, mas será possível o acúmulo por meio de pedido de crédito retroativo, após realizar o voo, nos termos e condições previstos neste Regulamento

7.6 A GOL tem até 30 (trinta) dias após a data do voo e confirmação da utilização do Bilhete Aéreo com o Número de Conta VoeBiz para realizar o crédito dos Pontos VoeBiz na Conta VoeBiz da Empresa Participante para voos operados pela GOL.

7.7 Os Pontos VoeBiz somente poderão ser creditados uma única vez na Conta VoeBiz da Empresa Participante.

7.8 Pontos VoeBiz acumulados em duplicidade são passíveis de estorno por parte da GOL.

7.9 Conforme política estabelecida pela GOL, os seguintes eventos não gerarão acúmulo de Pontos VoeBiz, dentre outros que poderão ser estipulados por estas:

a) a realização de voo charter (fretado), doméstico ou internacional;

b) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo concedido por cortesia ou em premiações e sorteios da GOL, incluindo Bilhete Aéreo resgatado com Pontos VoeBiz e Milhas Smiles;

c) a realização de voo doméstico ou internacional com o uso de Bilhete Aéreo promocional sujeito a condições específicas de tarifa;

d) os pagamentos de quaisquer impostos e taxas aeroportuárias ou de qualquer outra natureza, multas e penalidades aplicadas pela GOL.

7.10 A GOL poderá realizar o estorno dos Pontos VoeBiz creditados na Conta VoeBiz da Empresa Participante, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pela Empresa Participante, caso:

a) a utilização do Bilhete Aéreo não seja devidamente efetivada, incluindo o respectivo pagamento, caso aplicável;

b) seja identificado que os Pontos VoeBiz foram adquiridos de forma ilícita, irregular, fraudulenta ou fora dos termos deste Regulamento;

c) seja identificado que o resgate dos Pontos VoeBiz ocorreu de forma ilícita, irregular, fraudulenta ou fora dos termos deste Regulamento.

7.11 Os Pontos VoeBiz terão validade de 2 (dois) anos civis completos (janeiro a dezembro) a contar da data na qual os Pontos VoeBiz forem creditados no saldo da Conta VoeBiz da Empresa Participante, sujeito às condições de encerramento da adesão mediante as condições definidas no presente Regulamento. Após o período de 2 (dois) anos, os pontos expirarão automaticamente.

7.12 Os Pontos VoeBiz poderão ter validade diversa nos casos de promoções e bonificações. Informações sobre a validade diferenciada dos Pontos VoeBiz serão divulgadas no Portal VoeBiz, nos termos e condições das promoções, bonificações, bem como nos outros canais de divulgação disponibilizados pela GOL.

7.13 Os débitos em Pontos VoeBiz serão realizados pelas datas de vencimento mais próximas para as mais distantes. A Empresa Participante deverá acompanhar o prazo de validade e expiração de seus Pontos VoeBiz, por meio de informações disponíveis em sua Conta VoeBiz, no Portal VoeBiz.

8. ACÚMULO DE PONTOS VOEBIZ

8.1 A Empresa Participante do Programa VoeBiz, com status da Conta VoeBiz ativa, poderá realizar o acúmulo de Pontos VoeBiz quando comprar Bilhetes Aéreos com a GOL e informar o Número de Conta Voebiz.

8.1.1. Nesta mesma compra de Bilhete Aéreo realizada pela Empresa Participante em nome de um de seus colaboradores, também será permitido o acúmulo de Milhas Smiles pelo colaborador, para o qual o Bilhete Aéreo tenha sido emitido, desde que ele seja Participante do Programa Smiles e informe no ato da compra, o seu Número Smiles. As regras de acúmulo de Milhas Smiles seguirão o previsto no Regulamento do Programa Smiles.

8.2 O benefício de Acúmulo de Pontos VoeBiz contempla trechos de origens e destinos dentro do território do Brasil ou em território estrangeiro, desde que operados pela GOL, podendo ser viagens de ida e/ou volta.

8.3 Os Pontos VoeBiz serão calculados com base no valor pago pela compra de Bilhetes Aéreos com a GOL e de acordo com a Categoria da Empresa Participante. Não serão levados em consideração os valores eventualmente pagos a título de taxas aeroportuárias e tarifas de reserva.

8.3.1. As regras para acúmulo de Pontos VoeBiz dependerão do valor da passagem aérea adquirida junto à GOL pela Empresa Participante e da sua Categoria no Programa VoeBiz, obedecendo os seguintes critérios: (i) Categoria VoeBiz – 3% (três por cento) do valor pago na passagem aérea será convertido em Pontos Voebiz; (ii) Categoria Essencial - 5% (cinco por cento) do valor pago na passagem aérea será convertido em Pontos Voebiz; (iii) Categoria Prime - 8% (oito por cento) do valor pago na passagem aérea será convertido em Pontos Voebiz; (iv) Categoria Super Prime - 10% (dez por cento) do valor pago na passagem aérea será convertido em Pontos Voebiz.

8.3.2. De acordo com as regras mencionadas no presente Regulamento, as Empresas Participantes que estejam na Categoria Exclusive não acumulam Pontos VoeBiz, possuindo para esse fim um Acordo Comercial.

8.4 Cada Ponto VoeBiz tem valor equivalente a R$ 1,00 e a Empresa Participante poderá trocar (resgatar) seus Pontos VoeBiz por Bilhetes Prêmio e/ou outro prêmio eventualmente disponibilizado, pelo Administrador, diretamente no Portal do VoeBiz, mediante o uso de seus Dados de Acesso.

8.5 O acúmulo de Pontos VoeBiz é permitido somente por intermédio de Bilhetes Aéreos que atendam os critérios expostos neste Regulamento e que sejam emitidos em nome de colaboradores da Empresa Participante por meio da inserção do Número de Conta VoeBiz no ato de emissão de Bilhetes Aéreos.

8.6 Bilhetes Prêmio, ou seja, bilhetes que foram emitidos com Pontos VoeBiz, não são elegíveis ao acúmulo de Pontos VoeBiz ou a qualquer outro acúmulo em outros programas de fidelidade. Da mesma maneira, os bilhetes resgatados com milhas de outros programas de fidelidade não serão elegíveis ao acúmulo de Pontos VoeBiz.

8.7 Os Pontos VoeBiz somente serão creditados na Conta VoeBiz da Empresa Participante quando a utilização do Bilhete Aéreo tenha sido comprovada e os voos tenham sido realmente efetuados.

8.8 Os Pontos VoeBiz serão conferidos às Empresas Participantes sem prejuízo do acúmulo de milhas em outros programas de fidelidade que são concedidas em nome da pessoa física, colaborador da Empresa Participante. Não será possível a duplicidade no acúmulo em programa de fidelidade direcionados às pessoas jurídicas.

8.9 Os Pontos VoeBiz não podem ser vendidos, trocados, nem cedidos, a título oneroso ou gratuito, de uma Conta VoeBiz para outras contas de Empresas Participantes do Programa VoeBiz. A violação a esta cláusula resultará na exclusão e cancelamento da Conta VoeBiz e, consequentemente, no cancelamento dos pontos.

8.10 Na hipótese de fusão, cisão, incorporação, aquisição em que a Empresa Participante seja extinta ou os seus direitos venham a ser transferidos à pessoa jurídica sucessora na forma da lei vigente, os Pontos VoeBiz só poderão ser transferidos para outra Empresa Participante que assumir os direitos e obrigações da Empresa Participante extinta, mediante consentimento por escrito enviado pela Central de Atendimento. Para a solicitação de transferência de Pontos VoeBiz será necessário que a Empresa Participante indique em favor de quem os Pontos VoeBiz serão transferidos e envie a documentação societária que comprove o seu direito a receber os Pontos VoeBiz. O prazo limite para a transferência será até a expiração dos pontos acumulados. Após a transferência, a validade original dos pontos se mantém. Os pontos VoeBiz serão transferidos em sua totalidade, em uma única transação. Após a transferência, a Empresa Participante de origem dos pontos será atualizada com status de cancelada.

8.11 Se o Número de Conta VoeBiz não for informado no ato de emissão de Bilhetes Aéreos, o Administrador pode solicitar os Pontos VoeBiz retroativamente no Portal VoeBiz, considerando o prazo de até 30 (trinta) dias para voos operados pela GOL, usando o formulário de solicitação de pontos retroativos disponível no Portal VoeBiz, na área logada do Administrador.

8.12 As taxas devidas e/ou qualquer outra obrigação financeira adicional ou oriunda da utilização de Bilhetes Prêmio e/ou outros prêmios eventualmente disponibilizados ficarão a cargo da Empresa Participante.

8.13 A Empresa Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes Aéreos antes de efetuar a sua emissão. Consulte as regras de cada Bilhete Aéreo emitido, restrições, regras de voo, regras para marcação de assento, e demais regras no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Ao comprar o Bilhete Aéreo, a Empresa Participante automaticamente aceita todos os termos e condições.

8.14 Em caso de cancelamento do Bilhete Aéreo adquirido, a GOL não efetuará a disponibilização dos Pontos VoeBiz. Caso os Pontos Voebiz tenham sido disponibilizados antes do pedido de cancelamento do Bilhete Aéreo, a GOL reserva-se no direito de estornar os Pontos VoeBiz.

9. PRODUTOS GOL

9.1. A GOL pode desenvolver produtos específicos para possibilitar às Empresas Participantes maiores possibilidades de acúmulo ou resgate de Pontos VoeBiz.

9.1.1 Os produtos mencionados na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no Portal VoeBiz.

9.1.2 Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela GOL a qualquer momento, sem prévio aviso.

10. CATEGORIAS

10.1 O Programa VoeBiz oferece 05 (cinco) tipos de Categorias para as Empresas Participantes do Programa VoeBiz em função dos Pontos Qualificáveis acumulados, que variam conforme descrito no item 10.6 abaixo, nas condições e proporções abaixo apresentadas.

10.2 Os Pontos Qualificáveis significam a unidade do Programa VoeBiz que confere direito de progressão de Categoria à Empresa Participante.

10.3. Os Pontos Qualificáveis serão calculados a cada transação de acúmulo de Pontos VoeBiz, onde a cada R$1,00 (um real) gasto em passagens aéreas para voar com a GOL, a Empresa Participante ganha 1 Ponto Qualificável, arredondando-se, para cima ou para baixo as casas decimais, o resultado obtido. Não serão considerados para o somatório de Pontos Qualificáveis os valores pagos à título de taxas de embarque e em serviços auxiliares.

10.4 No âmbito do presente Regulamento, A Empresa Participante deverá informar seu Número de Conta VoeBiz para acumular Pontos VoeBiz e contabilizar os Pontos Qualificáveis.

10.5 Caso a pessoa jurídica interessada não esteja cadastrada no Programa VoeBiz quando da solicitação do acúmulo junto à GOL, esta ficará momentaneamente impossibilitada de acumular Pontos VoeBiz e contabilizar Pontos Qualificáveis. Para que possa acumular, a pessoa jurídica interessada deverá observar as regras e prazos da GOL.

10.6 Serão considerados os Pontos Qualificáveis para mudança de Categoria, na seguinte conformidade:

a) Categoria VoeBiz: É a categoria inicial do Programa VoeBiz, destinada a Empresa Participante que acumulou entre 0 (zero) e 99.999 (noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) Pontos Qualificáveis com a GOL durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento;

b) Categoria Essencial: destinada a Empresa Participante que acumulou entre 100.000 (cem mil) e 349.999 (trezentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e nove) Pontos Qualificáveis com a GOL, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento.

c) Categoria Prime: destinada a Empresa Participante que acumulou entre 350.000 (trezentos e cinquenta mil) e 999.999 (novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) Pontos Qualificáveis com a GOL, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento.

d) Categoria Super Prime: destinada a Empresa Participante que acumulou entre 1.000.000 (um milhão) e 1.999.999 (um milhão novecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove) Pontos Qualificáveis e com a GOL, durante o ano civil (janeiro a dezembro), aplicando-se as regras previstas no presente Regulamento.

e) Categoria Exclusive: destinada a Empresa Participante que atingiu volume em passagens voadas com a GOL a partir de 2.000.000 (dois milhões) de Pontos Qualificáveis e que possui Acordo Comercial com a GOL, não sendo elegível ao acúmulo de Pontos VoeBiz e Pontos Qualificados em suas transações.

11. DA DEFINIÇÃO DA CATEGORIA

11.1 A Categoria da Empresa Participante será definida de acordo com a quantidade de Pontos Qualificáveis acumulados durante o ano civil (janeiro a dezembro) com a GOL, conforme apresentado na clausula 10. acima.

11.2 A Empresa Participante que acumular Pontos Qualificáveis suficientes para subir de Categoria, será imediatamente bonificada com a sua progressão. A nova Categoria adquirida terá a validade correspondente ao restante do prazo do ano vigente de atingimento da nova Categoria, acrescida de mais 12 meses.

11.2.1. A título de exemplo temos: a Empresa Participante acumulou a quantidade de Pontos VoeBiz para sair da Categoria VoeBiz e passar para a Categoria Essencial em junho de 2024. A Categorial Essencial será mantida até o dia 31 de dezembro de 2025, data que será efetuada a sua Requalificação.

11.3 Nas hipóteses de Requalificação para outra Categoria inferior e/ou manutenção na mesma Categoria, o prazo de validade dessas Categorias será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de janeiro do ano seguinte à Requalificação.

11.4 A Empresa Participante que não acumular o número de Pontos Qualificáveis necessário para a permanência na sua atual Categoria com a GOL, dentro do ano civil de análise (janeiro a dezembro), será reclassificada na Categoria imediatamente inferior, com validade de 12 (doze) meses. Tal regra não se aplica à Categoria VoeBiz, na qual a Empresa Participante permanecerá até que seja promovida.

11.5 Os Pontos Qualificáveis, contabilizados durante o ano civil (janeiro a dezembro), serão válidos até 31 de dezembro do mesmo ano civil, data da Requalificação. A partir do dia 01 de janeiro do ano civil subsequente, um novo ciclo se inicia, zerando a contagem de Pontos Qualificáveis na Conta VoeBiz da Empresa Participante.

11.6 O Participante pertencente à Categoria Exclusive será nela mantido enquanto Acordo Comercial estiver vigente. Caso o Acordo Comercial não seja renovado, a empresa, automaticamente, será requalificada para a Categoria Super Prime, mantendo-se nela pelo período de 12 (doze) meses.

11.7 A GOL PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS ÀS CATEGORIAS, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS CATEGORIAS, SUBSTITUINDO OU NÃO AS ATUAIS, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AS EMPRESAS PARTICIPANTES DO PROGRAMA VOEBIZ, OBSERVANDO, QUANDO APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM 14.4.

12. RESGATE DE BILHETES PRÊMIO VOEBIZ E/OU EVENTUAIS PRÊMIOS QUE VENHAM A SER LANÇADOS PELO PROGRAMA VOEBIZ

REGRA GERAL

12.1 A Empresa Participante poderá trocar (resgatar) seus Pontos VoeBiz por Bilhetes Prêmio ou outro prêmio que venha a ser lançado pelo Programa VoeBiz, pelo Administrador, em nome de um colaborador da Empresa Participante, diretamente no Portal do VoeBiz, mediante o uso de seus Dados de Acesso.

12.2 Todas as informações necessárias para a emissão dos Bilhetes Prêmio, tais como a quantidade necessária de Pontos VoeBiz para o seu resgate, os destinos nacionais e internacionais disponíveis, as datas e horários dos voos e a disponibilidade de assentos, estão disponíveis no Portal do VoeBiz, para consulta online pelas Empresas Participantes quando da busca pelo(s) voo(s).

12.3 A Empresa Participante declara que tem conhecimento de que a GOL não prática preços pré-determinados para os Bilhetes Aéreos ou outros prêmios que venham a ser lançados. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados nos canais do Programa VoeBiz, mediante consulta prévia, e consideram, entre outros fatores, a sua disponibilidade; as condições de oferta; demanda; disponibilidade de assentos no mercado à vista e de Pontos VoeBiz; o preço vigente dos assentos no mercado à vista e de pontos; a antecedência da compra; períodos de alta demanda, tais como feriados e datas comemorativas; bem como o custo de aquisição e as condições e índices macroeconômicos.

BILHETES PRÊMIO

12.4 O resgate dos Pontos VoeBiz ocorrerá mediante a emissão de Bilhetes Aéreos junto à GOL.

12.5 O resgate de Bilhetes Prêmio está condicionado à existência de assentos disponíveis para emissão com Pontos VoeBiz, de acordo com as regras de disponibilidade definidas pela GOL. A Empresa Participante deve estar ciente de que os assentos podem estar esgotados quando ela desejar efetuar o resgate do Bilhete Prêmio.

12.6 É de responsabilidade exclusiva da Empresa Participante tomar conhecimento das regras tarifárias e do conteúdo do contrato de transporte da GOL e de intermediação – resgate de Bilhetes Aéreos, que lhe será disponibilizado pela GOL no momento da emissão do Bilhete Aéreo. Em caso de dúvidas, a Empresa Participante poderá obter informações no Portal VoeBiz ou entrar em contato com a Central de Atendimento.

EMISSÃO DE BILHETES PRÊMIO

12.7 Para emitir Bilhetes Prêmio o Administrador deverá estar com sua Conta VoeBiz regular, bem como: (i) acessar a área pertinente no Portal VoeBiz; (ii) ler atentamente as informações referentes a cada Bilhete Prêmio; (iii) possuir a quantidade de Pontos VoeBiz necessários para a emissão dos Bilhetes Prêmio; (iv) confirmar a disponibilidade de Bilhetes Prêmio para emissão no momento de realização da busca; e (v) ter o pagamento das demais taxas e valores aprovados pela sua administradora de cartão de crédito.

12.8 A emissão dos Bilhetes Prêmio será efetivada com o débito dos Pontos VoeBiz da Conta VoeBiz da Empresa Participante, bem como com o pagamento das taxas aeroportuárias e de demais serviços, caso aplicável. É de responsabilidade do Administrador verificar se a emissão do Bilhete Prêmio foi devidamente concluída com o correto débito dos Pontos VoeBiz no Portal do VoeBiz, bem como o efetivo pagamento das taxas e/ou serviços via cartão de crédito utilizado e/ou por meio da utilização Pontos VoeBiz para liquidação das referidas taxas e/ou serviços, quando possível e quando aplicável.

12.9 Os Bilhetes Prêmio e os outros prêmios eventualmente disponibilizados, poderão ser solicitados através do Portal VoeBiz. O Localizador, ou seja, o código de reserva do voo, será enviado ao endereço de e-mail do Administrador cadastrado no momento do preenchimento do Formulário ou poderá ser consultado na área de “Meus Voos” no Portal VoeBiz.

12.10 A GOL não poderá ser responsabilizada no caso da conclusão incorreta da emissão, sem que o Administrador acompanhe todo o procedimento até sua efetiva conclusão, que é comunicada via envio de e-mail cadastrado pelo Administrador, bem como pela disponibilização da informação adequada e correta na Conta VoeBiz da Empresa Participante.

12.11 Os Bilhetes Prêmio deverão ser emitidos em nome de um colaborador da Empresa Participante. Entretanto, a responsabilidade sobre a movimentação da Conta VoeBiz é exclusiva do Administrador, assim como é de sua exclusiva responsabilidade o fornecimento indevido do Número de Conta VoeBiz e/ou Senha VoeBiz a terceiros, o que é vedado expressamente por este Regulamento.

12.12 Os Bilhetes Prêmio poderão ser emitidos de forma independente, ou seja, a Empresa Participante poderá emitir trechos de ida e/ou ida e volta. Cada país estabelece regras para entrada e saída no país, portanto, é de responsabilidade da Empresa Participante observar a obrigatoriedade de emissão do Bilhetes Prêmio de volta ao país de origem do voo de ida e quaisquer documentos obrigatórios para sua viagem.

12.13 A GOL não poderá ser responsabilizada pelo atraso, perda ou não entrega dos Bilhetes Prêmio e/ou outros prêmios eventualmente disponibilizados, como por exemplo, quando forem atrasados ou perdidos pelos serviços do correio ou por informações incorretas que constam no cadastro da Empresa Participante ou prestadas incorretamente pelo Administrador, exceto quando tais falhas sejam exclusiva e comprovadamente decorrentes da negligência da GOL.

12.14 A Empresa Participante deverá observar atentamente todos os critérios e dados para a correta emissão do Bilhete Prêmio, tais como, mas não se limitando, as informações pessoais de seu colaborador, nome, CPF, entre outras.

12.15 Os Pontos VoeBiz poderão ser trocados por um Bilhete Prêmio se a quantidade de Pontos VoeBiz for suficiente para cobrir o valor comercial real do bilhete em questão, como indicado no Portal VoeBiz ou, ainda, mediante a utilização de Pontos VoeBiz e moeda corrente nacional (Pontos + Dinheiro), para complementar o saldo de Pontos VoeBiz suficientes para o resgate.

12.16 Os Pontos VoeBiz poderão ser trocados por Bilhetes Aéreos disponibilizados ao público em geral por meio do Portal VoeBiz, com exceção dos bilhetes com tarifa reduzida, de bebês, crianças ou bilhetes não comerciais. A GOL poderá, a seu exclusivo critério, excluir categorias de Bilhetes Aéreos notificando o fato às Empresas Participantes através do Portal VoeBiz ou e-mail.

12.17 O Bilhete Prêmio poderá ser cancelado e os Pontos VoeBiz reembolsados, mediante o pagamento da taxa de cancelamento do voo e de reembolso de Pontos VoeBiz e a Empresa Participante poderá efetuar nova emissão a seu critério. Os Pontos VoeBiz reembolsados em virtude do cancelamento terão seu prazo de validade mantido de acordo com o prazo que estava em vigor quando da emissão do Bilhete Prêmio cancelado. Os Pontos VoeBiz reembolsados cujo prazo de vencimento houver expirado, não serão restituídos e seu prazo de validade não será prorrogado.

12.18 Na medida em que as condições tarifárias permitam, o Administrador poderá cancelar os Bilhetes Prêmio por meio do Portal VoeBiz antes da partida do voo. Em função das condições tarifárias aplicáveis, poderão ser cobradas despesas para o cancelamento de um Bilhete Prêmio.

12.19 Os Pontos VoeBiz poderão ser reembolsados, caso esteja dentro do prazo e validade original. As taxas aeroportuárias e eventual pagamento em dinheiro referente a um produto disponibilizado pelo Programa VoeBiz para complemento da quantidade de Pontos VoeBiz e finalização de um resgate, serão reembolsados no mesmo modelo de pagamento utilizado, seguindo os prazos estabelecidos pela instituição financeira.

12.20 Alterações não serão permitidas nos Bilhetes Prêmio. Caso a Empresa Participante queira alterar o voo, ela deverá cancelar o Bilhete Prêmio e emitir outro com as alterações requeridas. Quando a Empresa Participante cancelar o Bilhete Prêmio, os Pontos VoeBiz correspondentes serão reembolsados. A Empresa Participante será responsável pelo pagamento da multa aplicável ao cancelamento do Bilhete Prêmio. Tal multa não poderá ser descontada do saldo de Pontos VoeBiz.

13. CLUBE SMILES PARA EMPRESAS

13.1 O Clube Smiles para Empresas trata-se de um benefício corporativo, configurando-se como o clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Gol, onde a Empresa Participante do Programa VoeBiz poderá contratar o subsídio do pagamento da assinatura do Clube Smiles, para que os seus colaboradores, observando os seus termos e condições, possam usufruir de tais benefícios, e obter promoções excepcionais.

13.2 A Empresa Participante, ao contratar o Clube Smiles para Empresas, deverá escolher o percentual de desconto sobre a mensalidade do Clube Smiles que irá oferecer aos seus colaboradores e os planos que serão disponibilizados. Não haverá a cobrança de nenhum outro valor e/ou de taxa administrativa.

13.2.1 A GOL poderá a qualquer tempo efetuar alterações nos planos oferecidos no Programa VoeBiz, podendo ainda excluir planos existentes, mediante aviso prévio.

13.3 O colaborador da Empresa Participante que aderir ao Clube Smiles, poderá escolher o plano disponível e efetuar o pagamento de acordo com os critérios definidos e previamente informados. Para fazer jus a esse benefício, o colaborador deverá se cadastrar no Programa Smiles, caso ainda não seja Participante.

13.3.1 Após a adesão, o colaborador fará jus a todos os benefícios exclusivos de seu Plano e ainda, irá usufruir de todas as funcionalidades do Programa Smiles.

13.4 Será de responsabilidade exclusiva da Empresa Participante o cadastro de seus colaboradores no Portal VoeBiz e ainda, a administração de todas as inclusões e exclusões.

14. CONTROLE

14.1 A GOL reserva-se no direito de auditar as contas das Empresas Participantes do Programa VoeBiz a qualquer momento, sem aviso prévio. A auditoria permite que a GOL garanta o respeito dos termos e condições do Programa VoeBiz e possa detectar qualquer incidência ou intenção de fraude. A pedido da GOL e, a fim de verificar a elegibilidade de qualquer Bilhete Aéreo em que Pontos VoeBiz sejam acumulados ou de qualquer pessoa que se beneficie de Bilhetes Prêmio ou outro Prêmio, a Empresa Participante deve fornecer prova válida de identidade ou outro documento para verificação da elegibilidade. Não o fazer dentro de um prazo conforme definido pela GOL automaticamente resultará em suspensão ou rescisão da Conta VoeBiz da Empresa Participante.

14.2 Se forem detectadas inconsistências e/ou violações durante uma verificação, a GOL terá o direito de suspender o processamento de Pontos VoeBiz, Bilhetes Prêmio e outros Prêmios ou vantagens até que as inconsistências e/ou violações sejam satisfatoriamente esclarecidas à GOL.

15. RESPONSABILIDADE E LEI APLICÁVEIS

15.1 A GOL não poderá ser responsabilizada em caso de cadastro e/ou de utilização não autorizada do Programa VoeBiz e/ou de atos fraudulentos cometidos pelo Administrador.

15.2 Em caso de irregularidades, o Administrador deverá entrar em contato com a Central de Atendimento imediatamente e deverá bloquear a Conta Voebiz da Empresa Participante. A Empresa Participante será exclusivamente responsável por qualquer perda resultante da utilização incorreta (presumida) de uma Conta VoeBiz, como a troca não autorizada de Pontos VoeBiz ou compartilhamento dos Dados de Acesso com terceiros não autorizados ou indicados no cadastro da Empresa Participante.

15.3 A GOL não assumirá qualquer responsabilidade, seja ela qual for referente a qualquer dano, falecimento, desligamento, falta injustificada, acidente de trabalho, atraso, ferimento ou perda que emanem ou se relacionem com os serviços, Bilhetes Prêmio e prêmios eventualmente disponibilizados ou vantagens fornecidos ou não fornecidos pela GOL, salvo no caso em que os ditos danos ou perdas resultarem da negligência da GOL ou forem causados com a intenção de gerar os referidos danos, com imprudência ou com o conhecimento do fato de que os danos eram previsíveis. A GOL não será responsável por qualquer perda ou dano resultante da cessação ou a mudança no Programa VoeBiz.

15.4 A Empresa Participante obriga-se a observar as leis e regulamentação anticorrupção. O não cumprimento por parte da Empresa Participante da lei anticorrupção, ou havendo fundados indícios de que a Empresa Participante tenha praticado algum ato lesivo à Administração Pública, conforme definido na legislação em vigor, será considerado violação ao Regulamento e conferirá à GOL o direito de excluir a Empresa Participante do Programa VoeBiz.

15.5 A GOL não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela Empresa Participante da Lei Anticorrupção ou relacionadas à exclusão da Empresa Participante do Regulamento, nos termos da presente cláusula. A Empresa Participante deverá indenizar e eximir a GOL de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.

15.6 O Programa VoeBiz é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

16. ATENDIMENTO

16.1 Apesar de todos os cuidados e precauções da GOL referente ao Programa VoeBiz, qualquer dúvida que uma Empresa Participante porventura tenha em relação ao VoeBiz ou a uma parte do Programa VoeBiz poderá ser encaminhada à Central de Atendimento.

16.2 Informações de contato e atendimento VoeBiz estão disponíveis no Portal VoeBiz.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A Empresa Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da GOL em relação à marca VoeBiz, produtos e serviços a ela relacionados. A adesão ao Programa VoeBiz não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que a Empresa Participante faça uso, gratuito ou remunerado, da marca da VoeBiz. Todo e qualquer uso da marca VoeBiz sempre reverterão em benefício exclusivo da GOL.

17.2 A Empresa Participante reconhece o direito da GOL, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados as Empresas Participantes, por meio do Portal VoeBiz, Publicações VoeBiz ou por e-mail do Administrador. Caso a Empresa Participante continue a usar o Programa VoeBiz depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.

17.3 O Regulamento do Programa VoeBiz, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações, é público e encontra-se Registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos da cidade de Barueri, estado de São Paulo, sob o no. 2.164.363, em sessão de 11 de março de 2024. Tal documento também está disponível no site https://voebiz.smiles.com.br/.

17.4 Este instrumento passará a vigorar, a partir de 29 de maio de 2024 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.

17.5 O Programa VoeBiz poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da GOL, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do Portal VoeBiz e por e-mail. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito da Empresa Participante em relação às Pontos VoeBiz por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.

17.6 Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre a Empresa Participante e a GOL. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da GOL, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a GOL, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.

17.7 Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da GOL.

17.8 A GOL não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

17.9 Todas as regras, termos e condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas.

17.10 A GOL disponibiliza o Serviço de Atendimento e Relacionamento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.

17.11 Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro Central da comarca da Capital do estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. A Empresa Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

GOL LINHAS AÉREAS S.A, administradora do Programa Smiles, sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.575.651/0037-60, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22 – Parte A, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo.